NOTA DO CENTRO ACADÊMICO JOÃO MENDES JR SOBRE DECISÃO DO STF DA PRISÃO EM 2º INSTÂNCIA

NOTA DO CENTRO ACADÊMICO JOÃO MENDES JR SOBRE DECISÃO DO STF DA PRISÃO EM 2º INSTÂNCIA

Por Gilberto de Almeida 08/11/2019 - 16:54 hs

O Centro Acadêmico João Mendes Júnior, representação máxima discente, vem, por meio desta nota, manifestar-se em relação ao julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no que se refere à presunção de inocência. 
É fundamental que nós, estudantes de Direito, estejamos sempre ao lado da defesa intransigente da Constituição Federal, para que haja garantia dos nossos direitos e da democracia em sua forma mais ampla.
O julgamento das ADCs concluído hoje, em 07 de novembro de 2019, por 6 votos a 5, mostrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura, estima-se que aproximadamente 4 mil detidos terão direito a responder em liberdade. Se houver entendimento de que o preso oferece risco à ordem pública, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
Manifestamos, portanto, profunda satisfação com a decisão prolatada por órgão Superior Hierárquico do Estado Democrático de Direito e comemorarmos, assim, a defesa da Constituição e da Cláusula Pétrea!
Centro Acadêmico João Mendes Júnior da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie