O Centro Acadêmico João Mendes Júnior, representação máxima discente, vem, por meio desta nota, manifestar-se em relação ao julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no que se refere à presunção de inocência.
É fundamental que nós, estudantes de Direito, estejamos sempre ao lado da defesa intransigente da Constituição Federal, para que haja garantia dos nossos direitos e da democracia em sua forma mais ampla.
O julgamento das ADCs concluído hoje, em 07 de novembro de 2019, por 6 votos a 5, mostrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura, estima-se que aproximadamente 4 mil detidos terão direito a responder em liberdade. Se houver entendimento de que o preso oferece risco à ordem pública, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
Manifestamos, portanto, profunda satisfação com a decisão prolatada por órgão Superior Hierárquico do Estado Democrático de Direito e comemorarmos, assim, a defesa da Constituição e da Cláusula Pétrea!
Centro Acadêmico João Mendes Júnior da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
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